O que é o Novo Estatuto da Segurança Privada?
O Estatuto da Segurança Privada é a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, que substituiu a Lei 7.102/1983 como marco regulatório do setor no Brasil. Ela ampliou os serviços autorizados, criou seis categorias profissionais (três delas de segurança eletrônica), reconheceu as empresas de monitoramento eletrônico e rastreamento como prestadoras reguladas e endureceu o combate à segurança clandestina, com multas de R$ 1 mil a R$ 30 mil e crime para segurança armada sem autorização. Foi regulamentada pelo Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026. A fiscalização é da Polícia Federal.
Fonte: Cartilha "Segurança Legal", Polícia Federal – Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos (2026).
1969
Decreto-Lei nº 1.034
Primeira regulamentação nacional, motivada pela proteção das instituições financeiras.
1983
Lei nº 7.102
Marco regulatório da segurança privada. Fiscalização passa ao Ministério da Justiça, via Polícia Federal.
2024
Lei nº 14.967
Novo Estatuto: ampliação dos serviços, novas categorias profissionais e combate reforçado à clandestinidade.
2026
Decreto nº 13.012
Regulamentação: requisitos operacionais e administrativos para executar as atividades.