Novo Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/2024): o que muda | Guia PDF grátis | Datatem
Lei nº 14.967/2024 · Decreto nº 13.012/2026

Novo Estatuto da Segurança Privada: o que muda para a sua empresa e como contratar segurança legal

A lei que substituiu o marco de 1983 já está regulamentada. Novas categorias profissionais, regras para empresas de monitoramento eletrônico, multas de até R$ 30 mil para quem contrata serviço clandestino. Baixe o guia completo da Datatem, com resumo executivo, checklist, capítulo para centrais de monitoramento e a cartilha oficial da Polícia Federal na íntegra.

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O que é o Novo Estatuto da Segurança Privada?

O Estatuto da Segurança Privada é a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, que substituiu a Lei 7.102/1983 como marco regulatório do setor no Brasil. Ela ampliou os serviços autorizados, criou seis categorias profissionais (três delas de segurança eletrônica), reconheceu as empresas de monitoramento eletrônico e rastreamento como prestadoras reguladas e endureceu o combate à segurança clandestina, com multas de R$ 1 mil a R$ 30 mil e crime para segurança armada sem autorização. Foi regulamentada pelo Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026. A fiscalização é da Polícia Federal.

Fonte: Cartilha "Segurança Legal", Polícia Federal – Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos (2026).
1969
Decreto-Lei nº 1.034

Primeira regulamentação nacional, motivada pela proteção das instituições financeiras.

1983
Lei nº 7.102

Marco regulatório da segurança privada. Fiscalização passa ao Ministério da Justiça, via Polícia Federal.

2024
Lei nº 14.967

Novo Estatuto: ampliação dos serviços, novas categorias profissionais e combate reforçado à clandestinidade.

2026
Decreto nº 13.012

Regulamentação: requisitos operacionais e administrativos para executar as atividades.

Resumo executivo

O que muda na prática com a Lei 14.967/2024

Seis pontos que afetam diretamente quem presta, contrata ou organiza serviços de segurança privada.

Monitoramento eletrônico vira categoria regulada

Empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e de rastreamento de numerário, bens ou valores passam a integrar formalmente o rol de prestadoras de segurança privada, sob controle da Polícia Federal.

Seis categorias profissionais

Além de vigilante, vigilante supervisor e gestor, a lei cria Operador, Técnico Externo e Supervisor de Monitoramento de Sistema Eletrônico de Segurança, cada um com carteira própria emitida pela PF.

Ampliação dos serviços autorizados

Vigilância patrimonial (inclusive eventos), transporte e escolta de valores, segurança pessoal e o novo gerenciamento de riscos em transporte de valores. Empresas e condomínios podem constituir serviço orgânico.

Contratante também responde

A segurança clandestina agora alcança quem presta, quem organiza e quem contrata. Multas de R$ 1 mil a R$ 10 mil (pessoa física) e de R$ 10 mil a R$ 30 mil (pessoa jurídica), com possível encerramento imediato da atividade.

Projeto de Segurança em eventos

Eventos com público estimado acima de 1.000 pessoas precisam de Projeto de Segurança assinado por Gestor de Segurança Privada, com dimensionamento de efetivo, controle de acesso e gerenciamento de riscos.

Fiscalização e consulta pública

Autorização de funcionamento renovada a cada 2 anos; carteiras profissionais válidas por 5 anos; atualização obrigatória a cada 2 anos. Qualquer pessoa pode consultar a regularidade pelo CNPJ no site da PF.

Prestadores de serviços

Quem pode prestar serviços de segurança privada

Só quatro tipos de pessoa jurídica, todos sujeitos a autorização da Polícia Federal (com uma exceção importante para monitoramento próprio).

1. Empresas de serviços de segurança privada

Sociedade limitada ou anônima (capital fechado ou aberto sem ações em bolsa) que presta:

  • Vigilância patrimonial, armada ou desarmada
  • Transporte de numerário, bens ou valores
  • Escolta de numerário, bens ou valores
  • Segurança pessoal
  • Gerenciamento de riscos em transporte de valores

2. Escolas de formação

Pessoa jurídica autorizada a formar, aperfeiçoar e atualizar profissionais de segurança privada. Não pode ser constituída como serviço orgânico.

3. Empresas de monitoramento eletrônico e rastreamento

Pessoa jurídica que presta monitoramento remoto de imóveis urbanos ou rurais, públicos ou privados, e rastreamento de numerário, bens ou valores. É o enquadramento das centrais de monitoramento, empresas de alarme e CFTV monitorado e rastreadoras.

Impacto direto na segurança eletrônica

4. Serviço orgânico (empresa ou condomínio)

Pessoa jurídica com objeto social diverso, autorizada a montar setor próprio de segurança em proveito próprio: vigilância (inclusive eventos), segurança pessoal, transporte, escolta e gerenciamento de riscos de valores.

Exceção: o monitoramento de sistemas eletrônicos constituído em proveito próprio não depende de autorização da PF.

Art. 26 da Lei 14.967/2024

Nem todo profissional de segurança privada é vigilante

Seis categorias, cada uma com carteira nacional emitida pela Polícia Federal e válida por 5 anos. O profissional só atua vinculado a empresa autorizada ou a serviço orgânico.

1
VigilanteCarteira Nacional do Vigilante (CNV), obrigatória em serviço.
2
Vigilante SupervisorCarteira Nacional de Vigilante Supervisor (CNVS).
3
Gestor de Segurança PrivadaCarteira Nacional de Gestor (CNG). Assina o Projeto de Segurança de eventos.
4
Operador de Sistema Eletrônico de SegurançaCarteira CNO. Novo
5
Técnico Externo de Sistema Eletrônico de SegurançaCarteira CNT. Novo
6
Supervisor de Monitoramento de Sistema EletrônicoCarteira CNSM. Novo

Atenção: somente vigilante e vigilante supervisor podem fazer abordagens, rondas, revista e usar produtos controlados. Vigia, porteiro, fiscal de loja e prevenção de perdas não são profissionais de segurança privada.

Segurança clandestina

Quais são as sanções para quem presta, organiza ou contrata segurança clandestina

Segurança clandestina é qualquer serviço ou atividade de segurança privada sem autorização da Polícia Federal, com ou sem arma de fogo (arts. 5º e 26 da Lei 14.967/2024).

📝 Infração administrativa

Organizar, oferecer, contratar, prestar ou executar segurança privada sem autorização da PF.

R$ 1.000 a R$ 10.000

pessoa física

R$ 10.000 a R$ 30.000

pessoa jurídica

  • Multa para quem presta, quem organiza ou quem contrata
  • Encerramento imediato da atividade
  • Apreensão dos materiais utilizados
  • Processo administrativo punitivo
Base legal: art. 48 da Lei 14.967/2024 e art. 64 do Decreto 13.012/2026.

🚨 Crime

Organizar, prestar ou oferecer segurança privada com arma de fogo, como sócio ou proprietário, sem autorização de funcionamento da PF.

Detenção de 1 a 3 anos

e multa

  • Sem prejuízo dos crimes de porte, posse ou comércio ilegal de armas (Lei 10.826/2003)
  • Rondas em vias públicas podem configurar usurpação de função pública (art. 328 do Código Penal)
  • Contratante responde nas esferas administrativa, civil, trabalhista, tributária e penal
Base legal: art. 50 da Lei 14.967/2024.
ℹ️
A PF não multa o profissional que apenas executa o serviço como empregado. A multa administrativa recai sobre quem organiza, oferece ou contrata a segurança clandestina. O trabalhador irregular, porém, pode responder criminalmente (ex.: porte ilegal de arma) e perde direitos trabalhistas, seguro de vida e registro.
Guia de contratação

Checklist: como contratar segurança privada legal

O que exigir de qualquer empresa antes de assinar contrato, segundo a Polícia Federal.

  • Consultar o CNPJ em gov.br/pf › Segurança Privada › Consultar Empresas e obter a Declaração de Situação e Regularidade
  • Alvará de funcionamento expedido pela Polícia Federal
  • Renovação bienal da autorização de funcionamento vigente
  • Contrato formal com objeto, quantidade de profissionais, período e responsabilidades
  • Carteira nacional (CNV, CNVS, CNG, CNO, CNT ou CNSM) válida dos profissionais
  • Curso de atualização bienal registrado na PF
  • Certidões de antecedentes criminais dos profissionais alocados
  • Exames de saúde física, mental e psicológica
  • Segurança armada: cópia dos registros das armas em nome da empresa
  • Certidões de regularidade fiscal, trabalhista, tributária e previdenciária
  • Eventos acima de 1.000 pessoas: Projeto de Segurança assinado por Gestor
  • Desconfiar de preços muito abaixo do mercado
Para empresas de monitoramento e segurança eletrônica

A lei exige profissionais habilitados. A operação exige conectividade que não cai.

Com o Estatuto, centrais de monitoramento, empresas de alarme, CFTV e rastreamento passam a operar sob autorização e fiscalização da Polícia Federal. Painéis de alarme, câmeras, rastreadores e controladores de acesso dependem de uma conexão estável para que o serviço prestado corresponda ao que o contrato promete. A Datatem fornece a conectividade M2M/IoT gerenciada que sustenta essas operações críticas.

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A Datatem é fornecedora de conectividade M2M/IoT e não é órgão regulador. A autorização, o controle e a fiscalização da segurança privada são exclusivos da Polícia Federal.

Dúvidas frequentes

Perguntas e respostas sobre o Estatuto da Segurança Privada

Quem fiscaliza a segurança privada no Brasil?

A Polícia Federal. Ela autoriza o funcionamento das empresas, fiscaliza empresas, profissionais e serviços, controla a formação dos profissionais, aplica sanções administrativas e reprime a prestação clandestina.

O que é segurança privada clandestina?

É a organização, o oferecimento, a contratação, a prestação ou a execução de serviços de segurança privada sem autorização da Polícia Federal, com ou sem arma de fogo, conforme os arts. 5º e 26 da Lei 14.967/2024. Inclui contratar seguranças autônomos, policiais, vigias, porteiros, controladores de acesso ou motovigias para exercer atividades privativas de vigilante.

Qual é a multa por contratar segurança clandestina?

Pessoa física: R$ 1.000 a R$ 10.000. Pessoa jurídica: R$ 10.000 a R$ 30.000. Podem ser multados quem presta, quem organiza e quem contrata. A PF ainda pode encerrar a atividade imediatamente e apreender materiais (art. 48 da Lei 14.967/2024 e art. 64 do Decreto 13.012/2026).

Segurança clandestina é crime?

Sim, quando há arma de fogo. Organizar, prestar ou oferecer segurança privada armada sem autorização da PF, como sócio ou proprietário, tem pena de detenção de 1 a 3 anos e multa (art. 50 da Lei 14.967/2024), sem prejuízo dos crimes do Estatuto do Desarmamento.

Empresa de monitoramento eletrônico precisa de autorização da Polícia Federal?

Sim, quando presta o serviço a terceiros. O Estatuto reconhece as empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores como prestadoras de segurança privada. Já o monitoramento constituído em proveito próprio (serviço orgânico) não depende de autorização da PF.

Posso contratar policiais, seguranças autônomos ou vigias para o meu estabelecimento?

Não. A segurança privada só pode ser prestada por empresas autorizadas, por meio de profissionais registrados na PF e com vínculo empregatício. Policiais só podem atuar se também forem vigilantes vinculados a empresa autorizada, em horário de folga e com autorização da corporação. Vigia, porteiro e fiscal de loja não são profissionais de segurança privada e só realizam atividades passivas de observação, identificação e controle de acesso.

Posso contratar motovigia para rondas no meu bairro?

Não. Rondas ou vigilância em vias públicas, motorizadas ou não, armadas ou não, configuram segurança clandestina e podem caracterizar usurpação de função pública (art. 328 do Código Penal). Patrulhar ruas é função da segurança pública. Em via pública, só podem atuar segurança pessoal, escolta armada e transporte de valores.

Como contratar segurança para um evento de forma legal?

Contrate empresa autorizada pela PF, com autorização vigente (renovada a cada 2 anos), contrato formal e profissionais com carteira válida e habilitação para eventos. Eventos com público estimado acima de 1.000 pessoas precisam de Projeto de Segurança elaborado por Gestor de Segurança Privada.

A Polícia Federal multa vigilantes ou policiais que fazem "bico" como segurança?

Não. A multa administrativa é dirigida a quem organiza, oferece ou contrata o serviço clandestino, não ao empregado que apenas executa. A pessoa física pode ser multada quando comercializa o serviço em nome próprio. O trabalhador irregular, porém, pode responder criminalmente (ex.: porte ilegal de arma) e ter o registro de vigilante cassado.

Como verificar se uma empresa de segurança é autorizada?

Acesse gov.br/pf › Segurança Privada, clique em Consultar Empresas e digite o CNPJ. Se for autorizada, aparecerá a Declaração de Situação e Regularidade de Empresa. Você também pode contatar a DELESP ou UCV da PF no seu estado.

Como denunciar segurança privada clandestina?

Pelas Delegacias de Controle de Segurança Privada (DELESP) ou Unidades de Controle e Vistoria (UCV) da Polícia Federal. O e-mail segue o padrão delesp.drex.sr[UF]@pf.gov.br (ex.: Paraná: delesp.drex.srpr@pf.gov.br; São Paulo: delesp.drex.srsp@pf.gov.br). A lista completa dos 27 estados está no guia em PDF.

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